DECRETO PRESIDENCIAL DE 18 DE MARÇO DE 1999
QUALIFICAÇÃO DA BIOAMAZÔNIA COMO “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”
DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1999
Qualifica como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º. É qualificada como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CNPJ nº 02.825.616/0001-27, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Amazônia – PROBEM/Amazônia, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
José Sarney Filho