DECRETO PRESIDENCIAL DE 18 DE MARÇO DE 1999

QUALIFICAÇÃO DA BIOAMAZÔNIA COMO “ORGANIZAÇÃO SOCIAL”


DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1999


Qualifica como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998,


D E C R E T A:

Art. 1º. É qualificada como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia – BIOAMAZÔNIA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CNPJ nº 02.825.616/0001-27, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Amazônia – PROBEM/Amazônia, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 18 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

José Sarney Filho